Novo regime de Preço dos Medicamentos

Foi publicado em Diário da República, no dia 29 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 112/2011, que engloba medidas fundamentais para a revisão da política do medicamento em Portugal, estabelecendo “o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados”.

O Objectivo é promover “o acesso por parte dos consumidores a medicamentos a custos comportáveis, através de uma baixa generalizada dos respectivos preços”, garantindo “um mais elevado grau de transparência no mercado farmacêutico”.

Pretende-se “uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos a mais baixo custo.”

Este novo Decreto-lei introduz algumas alterações relevantes para o setor farmacêutico:

Os Medicamentos comparticipados dispensados em ambulatório ficam sujeitos ao regime de preços máximos, sendo permitida a prática de descontos em todo o circuito do medicamento, desde o fabricante ao retalhista.

Os descontos praticados pelas farmácias incidem, exclusivamente, sobre a parte do preço não comparticipada, podendo ser divulgados, sem prejuízo da aplicação das normas respeitantes à publicidade de medicamentos.

O Preço de Venda ao Público (PVP) dos medicamentos não pode exceder a média que resultar da comparação com os Preços de Venda ao Armazenista (PVA) em vigor para o mesmo medicamento nos países de referência – Espanha, Itália e Eslovénia.

Estes valores serão revistos anualmente, tendo por base a comparação com a média dos preços praticados nos mesmos países de referência à data do 1.º dia do mês anterior àquele em que se processa a revisão.

O PVP dos medicamentos genéricos a introduzir no mercado nacional é inferior no mínimo em 50 % ao PVP do medicamento de referência, com excepção dos casos em que o medicamento tenha um PVA inferior a 10 euros, em o PVP deve ser no mínimo 25% inferior ao PVP do medicamento de referência.

São alteradas as margens de comercialização dos grossistas e farmácias, numa base regressiva e por escalões de preços, no último dos quais a margem é um valor fixo independentemente do preço do medicamento, passando as margens de comercialização a incorporar também valores fixos.

 

As novas regras para a formação do preço dos medicamentos entram em vigor no início do próximo ano, embora as embalagens de medicamentos produzidas e disponibilizadas no mercado ao abrigo do regime agora revogado possam ser comercializadas até ao final de Março.